Ambiente

Ambiente

Em Portugal, todas as empresas que se enquadrem no âmbito do artigo 48º do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de junho, têm que estar registadas no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) Essa obrigação passa pelo registo na Plataforma SILiAmb e posterior submissão do Mapa Integrado de Registo de
Resíduos (MIRR).
Como tal, o nosso serviço de apoio ambiental tem como objetivo o agilizar deste processo, garantindo:
– Registo na plataforma SILiAmb;
– Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR);
– Esclarecimento de dúvidas sobre a matéria;
– Acompanhamento/visitas no âmbito da temática ambiental.